Legislação Informatizada - Decreto nº 745, de 3 de Julho de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 745, de 3 de Julho de 1854
Autorisa o Governo a pagar ao General Francisco José de Sousa Soares de Andréa a quantia de 3.485$266 de vencimentos, que lhe competião como Commandante do Exercito na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo fica autorisado a pagar ao General Francisco José de Sousa Soares de Andréa a quantia de tres contos quatrocentos oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis réis de vencimentos, que lhe competião como Commandante do Exercito na Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Pedro d'Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro d'Alcantara Bellegarde.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)