Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.449, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.449, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Batataes e Franca, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Batataes e Franca, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 40º, 41º e 42º, este de oito e aquelles de seis companhias cada um, e mais dous batalhões da reserva com as designações de 15º e 16º, sendo este de seis e o outro de oito companhias.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 40º batalhão na freguezia do Senhor Bom Jesus da Canna Verde de Batataes;

    O 41º nas de Santo Antonio da Alegria, Sant'Anna d'Olhos d'Agua, Divino Espirito Santo, Nossa Senhora da Piedade de Mato Grosso, S. Bento e Santa Cruz de Cajurú;

    O 15º da reserva nas freguezias acima mencionadas;

    O 42º do serviço activo e o 16º da reserva nas de Nossa Senhora da Conceição da Franca, Nossa Senhora do Carmo, Santo Antonio da Rifania, Nossa Senhora do Patrocinio de Sapucahy e Santa Rita do Paraiso.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 452 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)