Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.448, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.448, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das Comarcas de Casa Branca, S. Simão e Caconde, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Casa Branca, S. Simão e Caconde, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de dous esquadrões com a designação de 3º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 38º e 39º, e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 18º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria nas freguezias de Nossa Senhora das Dôres de Casa Branca e S. José do Rio Pardo;
O 38º batalhão e a 18º secção nas de Nossa Senhora da Conceição de Caconde, Divino Espirito Santo do Rio do Peixe e Mococa;
O 39º nas de S. Simão e S. Sebastião do Ribeirão Preto.
Art. 3º A força da reserva qualificada nas freguezias de Nossa Senhora das Dôres de Casa Branca e S. José do Rio Pardo, S. Simão e S. Sebastião do Ribeirão Preto, fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, aos corpos da activa creados nos mesmas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 do Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 451 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)