Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.446, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.446, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Rio Claro e Piracicaba, da Provincia de S. Paulo.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas do Rio Claro e Piracicaba, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria, com dous esquadrões cada um e as designações de 1º e 2º, um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de 36º e duas secções de batalhão da reserva com as de 16ª e 17ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º corpo de cavallaria e a 16ª secção do batalhão da reserva nas freguezias de S. José do Rio Claro e Nossa Senhora da Conceição de Itaquery;

    O 36º batalhão do serviço activo na de Piracicaba;

    O 2º corpo de cavallaria nas de Santa Barbara e S. Pedro;

    A 17ª secção de batalhão da reserva nas tres ultimas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)