Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.445, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.445, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Mogy-mirim, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Mogy-mirim, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 34º e 35º, e duas secções de batalhão da reserva com as designações de 14ª e 15ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 34º batalhão e a 14ª secção nas freguezias de S. José de Mogy-mirim e Nossa Senhora da Conecição de Mogy-guassú;
O 35º e a 15ª secção nas do Divino Espirito Santo do Pinhal, Nossa Senhora da Penha e S. João Baptista.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)