Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.444, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.444, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Campinas e Jundiahy, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Iei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Campinas e Jundiahy, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 32º o 33º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 10ª, e mais duas secções de batalhão da reserva com as designações de 12ª e 13ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 32º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Conceição;
A 10ª secção do serviço activo nas de Nossa Senhora do Carmo e Santa Cruz de Campinas;
A 12ª secção da reserva nas freguezias acima mencionadas;
O 33º batalhão e a 13ª secção nas de Nossa Senhora do Desterro de Jundiahy e Itatiba.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 448 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)