Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.443, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.443, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Queluz, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Seternbro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Queluz, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 2º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 31º, uma secção de batalhão da mesrna arma e serviço com a de 9ª, e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 13º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão e o 31º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Silveiras e Nossa Senhora da Piedade do Sapé;

    A secção de batalhão nas de S. João Baptista de Queluz e S. Francisco de Paula;

    O 13º batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 447 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)