Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.442, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.442, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Limeira e Bethlem do Descalvado, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da Limeira e Bethlem do Descalvado, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 29º e 30º, este de seis e aquelle de oito companhias, duas secções de batalhão da mesma arma o serviço com as de 7ª e 8ª, um batalhão da reserva de seis companhias com a designação de 12º e uma secção de batalhão tambem da reserva com a de 11ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão, o 29º batalhão e 11ª secção na freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras;

    A 7ª secção na de Nossa Senhora de Bethlem do Descalvado;

    A 8ª na de S. Carlos do Pinhal;

    O 30º batalhão na do Senhor Bom Jesus dos Afflictos de Piracinunga e Santa Rita do Passa-Quatro;

    O 12º batalhão da reserva nas freguezias pertencentes á comarca de Bethlem do Descalvado.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 446 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)