Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.442, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.442, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Limeira e Bethlem do Descalvado, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas da Limeira e Bethlem do Descalvado, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 1º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 29º e 30º, este de seis e aquelle de oito companhias, duas secções de batalhão da mesma arma o serviço com as de 7ª e 8ª, um batalhão da reserva de seis companhias com a designação de 12º e uma secção de batalhão tambem da reserva com a de 11ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O esquadrão, o 29º batalhão e 11ª secção na freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras;
A 7ª secção na de Nossa Senhora de Bethlem do Descalvado;
A 8ª na de S. Carlos do Pinhal;
O 30º batalhão na do Senhor Bom Jesus dos Afflictos de Piracinunga e Santa Rita do Passa-Quatro;
O 12º batalhão da reserva nas freguezias pertencentes á comarca de Bethlem do Descalvado.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 446 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)