Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Bananal e Arêas, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas do Bananal e Arêas, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 24º e 25º, e uma secção de batalhão da reserva com a designação de 10ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 24º batalhão e a 10ª secção na freguezia do Senhor Bom Jesus do Livramento do Bananal;

    O 25º nas de Sant'Anna de Arêas e S. José do Barreiro.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquellas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto do 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 445 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)