Legislação Informatizada - Decreto nº 744, de 1º de Julho de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 744, de 1º de Julho de 1854

Approva a Pensão annual concedida ao Segundo Sargento de Guardas Nacionaes José Rodrigues dos Santos Neves, correspondente ao soldo e etape de 160 réis que percebia.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dezenove de Agosto do anno de mil oitocentos cincoenta e dois a José Rodrigues dos Santos Neves, Segundo Sargento do segundo Batalhão de Guardas Nacionaes do Municipio do Presidio da Provincia de Minas Geraes, correspondente ao soldo e etape de cento e sessenta réis, que percebia pela respectiva Thesouraria Provincial, em remuneração dos serviços prestados á Causa da Ordem na sobredita Provincia, onde foi gravemente ferido em combate nos campos de Santa Luzia.

     Art. 2º O agraciado perceberá esta Pensão desde a data do Decreto que lh'a conferio.

     Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)