Legislação Informatizada - Decreto nº 744, de 1º de Julho de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 744, de 1º de Julho de 1854
Approva a Pensão annual concedida ao Segundo Sargento de Guardas Nacionaes José Rodrigues dos Santos Neves, correspondente ao soldo e etape de 160 réis que percebia.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dezenove de Agosto do anno de mil oitocentos cincoenta e dois a José Rodrigues dos Santos Neves, Segundo Sargento do segundo Batalhão de Guardas Nacionaes do Municipio do Presidio da Provincia de Minas Geraes, correspondente ao soldo e etape de cento e sessenta réis, que percebia pela respectiva Thesouraria Provincial, em remuneração dos serviços prestados á Causa da Ordem na sobredita Provincia, onde foi gravemente ferido em combate nos campos de Santa Luzia.
Art. 2º O agraciado perceberá esta Pensão desde a data do Decreto que lh'a conferio.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)