Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.437, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.437, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Taubaté, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Taubaté, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 18º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a de 5ª e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 7º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 18º batalhão na freguezia de S. Francisco das Chagas de Taubaté;

    A 5ª secção na da Redempção;

    O 7º da reserva nas duas mencionadas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 443 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)