Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.437, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.437, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Taubaté, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Taubaté, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 18º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a de 5ª e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 7º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 18º batalhão na freguezia de S. Francisco das Chagas de Taubaté;
A 5ª secção na da Redempção;
O 7º da reserva nas duas mencionadas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 443 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)