Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.435, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.435, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jacarehy, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Jacarehy, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Naconaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 14º e 15º, este de oito e aquelle de seis companhias, e um da reserva com oito companhias e a designação de 6º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 14º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Jacarehy;
O 15º nas de Santa Isabel, Santa Branca e Nossa Senhora do Patrocinio;
O 6º da reserva nas freguezias acima mencionadas.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 442 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)