Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.435, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.435, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jacarehy, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Jacarehy, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Naconaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 14º e 15º, este de oito e aquelle de seis companhias, e um da reserva com oito companhias e a designação de 6º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 14º batalhão na freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Jacarehy;

    O 15º nas de Santa Isabel, Santa Branca e Nossa Senhora do Patrocinio;

    O 6º da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 442 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)