Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.433, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.433, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Itú e Capivary, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Itú e Capivary, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 9º, 10º e 11º, aquelle de oito e estes de seis companhias cada um, outro batalhão da reserva com seis companhias e as designação de 5º, e uma secção de batalhão do mesmo serviço com a de 3ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 9º batalhão e a 3ª secção nas freguezias de Nossa Senhora da Candelaria de Itú, Nossa Senhora da Candelaria de Indaiatuba e Nossa Senhora da Piedade de Cabreuva;

    O 10º nas de S. João de Capivary e Nossa Senhorta Mãi dos Homens de Porto Feliz;

    O 11º nas da Santissima Trindade do Tieté e Nossa Senhora do Patrocinio de Monte-mór;

    O 5º da reserva nas freguezias dos dois ultimos batalhões.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)