Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.432, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.432, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Santos, S. Sebastião e Ubatuba, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Santos, S. Sebastião e Ubatuba, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 7º e 8º, e quatro secções de batalhão com as designações de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, as duas primeiras da reserva e as outras do serviço activo.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 7º batalhão nas freguezias de Nossa Senhora da Ajuda e Bom Sucesso de Villa Bella e Santo Antonio de Caraguatatuba;

    A 3ª secção da activa na de S. Sebastião;

    A 1ª da reserva nas frequezias acima mencionadas;

    A 2ª da reserva e a 4ª da activa nas de Nossa Senhora do Rosario de Santos, S. Vicente e Nossa Senhora da Conceição de Itanhaem;

    O 8º batalhão na da Exaltação de Santa Cruz de Ubatuba.

    A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)