Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.431, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.431, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Sorocaba e Tatuhy, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Sorocaba e Tatuhy, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 5º e 6º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço, com a designação de 2ª, e dous batalhões da reserva de seis companhias com as designações de 3º e 4º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 5º batalhão do serviço activo e o 3º da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Piedade de Sorocaba;

    O 6º da activa e o 4º da reserva nas de Nossa Senhora da Conceição de Tatuhy, Rio Bonito e Pereiras;

    A secção de batalhão na de Nossa Senhora das Dores de Campo Largo.

    A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de março de 1874, a força da reserva qualificada na respectiva freguezia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 439 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)