Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.430, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.430, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S. Roque, da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de S. Roque, da Provincia de S. Paulo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 3º e 4º, e mais outro da reserva, com seis companhias e a designação de 2º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 3º batalhão nas freguezias de S. Roque e Nossa Senhora das Dôres de Una;

    O 4º nas de Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora do Montserrate da Cotia e Nossa Senhora de Araçariguama;

    O 2º da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 438 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)