Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.429, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.429, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia de S. Paulo um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com seis companhias cada um e as designações de 1º e 2º, uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de 1ª e um batalhão da reserva com oito companhias e a designação de 1º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º batalhão do serviço activo nas freguezias de Nossa Senhora da Assumpção da Sé, Senhor Bom Jesus de Mattosinhos do Braz, Nossa Senhora do O' e Nossa Senhora da Conceição de S. Bernardo;

    O 2º nas de Nossa Senhora da Conceição de Santa Ephigenia, Nossa Senhora da Penha de França, Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos, Nossa Senhora da Consolação e S. João Baptista e Nossa Senhora do Desterro de Juquery, municipio da capital;

    O 1º da reserva nas freguezias acima mencionadas;

    A secção de batalhão nas de Santo Amaro, Nossa Senhora dos Prazeres e Sant'Anna, pertencentes aos municipios de Santo Amaro, Itapecerica e Santa Anna do Parnahyba.

    A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada naquellas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 438 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)