Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.427, DE 16 DE AGOSTO DE 1879
Concede privilegio a Louis Bonnin para o apparelho de beneficiar café denominado «Machina Franco-Brazileira Bonnin».
Attendendo ao que Me requereu Louis Bonnin, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para fabricar e vender o apparelho denominado «Machina Franco-Brazileira Bonnin», que declara ter inventado afim de beneficiar café, segundo a descripção e o desenho exhibidos e que ficam archivados.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)