Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.424, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.424, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Concede privilegio a Samuel Beaven para a machina denominada - Seccador horisontal de Beaven -, de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereu Samuel Beaven, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para a machina de sua invenção, destinada a seccar café, cacáo, milho, feijão, vagens, feno, frutas e carne, denominada - Seccador horisontal de Beaven -, segundo a descripção e o desenho annexos á sua petição datada em 27 de Maio do corrente anno e que ficam archivados.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 435 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)