Legislação Informatizada - Decreto nº 742, de 3 de Dezembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 742, de 3 de Dezembro de 1850

Autorisa o credito supplementar de 381.438$994 para o exercicio de 1849 - 1850, na forma da Tabella que com este baixa.

     Attendendo á insufficiencia do credito votado nos paragraphos primeiro, setimo, dezeseis, dezoito vinte e quatro, vinte e seis do Art. sexto da Lei numero quinhentos e quatorze de vinte oito de Outubro de mil oitocentos quarenta e oito para as despezas da Secretaria d'Estado, Hospitaes, Guarda Nacional destacada, Gratificações diversas, Presidio de Fernando de Noronha, e diversas despezas e eventuaes, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho segundo do Art. quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro deste anno, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra a dispender com as ditas rubricas a quantia de trezentos oitenta e hum contos quatrocentos trinta e oito mil novecentos noventa e quatro réis no exercicio de 1849 - 1850 na fórma da Tabella que com este baixa, devendo o referido credito supplementar ser levado em tempo opportuno ao conhecimento do Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.

 

 



Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 419 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)