Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.417, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.417, DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de S.Borja, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de S. Borja, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com tres esquadrões cada um e as designações de 51º e 52º e um batalhão da reserva de quatro companhias com a designação de 12º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 51º de cavallaria na freguezia de S. Francisco de Borja;
O 52º na de S. Luiz de Missões;
O batalhão da reserva nas duas mencionadas freguezias.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 422 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)