Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.416, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.416, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, na Provincia do Rio Grande do Sul

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Pardo, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com as designações de 27º e 28º, este de dous e aquelle de tres esquadrões, e uma secção de batalhão de reserva com a de 14ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 27º na freguezia de Nossa Senhora do Rosario;

    O 28º na de Santa Cruz;

    A secção de batalhão da reserva nas duas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)