Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.415, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.415, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Cruz Alta e Santo Angelo, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Cruz Alta e Santo Angelo, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de cinco corpos de cavallaria com as designações de 58º, 59º, 60º, 61º e 62º, este de dous e os outros de quatro esquadrões cada um, e tres secções de batalhão da reserva de duas companhias e as designações de 24ª, 25ª e 26ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 58º e 59º de cavallaria na freguezia do Espirito Santo da Cruz Alta;

    O 60º e a 25ª secção de batalhão da reserva na de Santo Antonio da Palmeira;

    O 61º e a 26ª secção nas de Santo Angelo e S. Miguel;

    O 62º na de Santa Tecla;

    A 24ª secção nesta freguezia e na do Espirito Santo.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)