Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.415, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.415, DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Cruz Alta e Santo Angelo, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Cruz Alta e Santo Angelo, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de cinco corpos de cavallaria com as designações de 58º, 59º, 60º, 61º e 62º, este de dous e os outros de quatro esquadrões cada um, e tres secções de batalhão da reserva de duas companhias e as designações de 24ª, 25ª e 26ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 58º e 59º de cavallaria na freguezia do Espirito Santo da Cruz Alta;
O 60º e a 25ª secção de batalhão da reserva na de Santo Antonio da Palmeira;
O 61º e a 26ª secção nas de Santo Angelo e S. Miguel;
O 62º na de Santa Tecla;
A 24ª secção nesta freguezia e na do Espirito Santo.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)