Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.412, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.412, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Encruzilhada e Camaguam, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da Encruzilhada e Camaquam, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 9º, 10º e 11º e duas secções de batalhão com as de 7ª e 8ª do serviço de reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 9º de cavallaria e a 7ª secção nas freguezias de S. José do Patrocinio e Santa Barbara da Encruzilhada;

    O 10º na de Nossa Senhora dos Dôres;

    O 11º na de S. João Baptista de Camaquam;

    A 8ª secção nas duas ultimas freguezias.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 419 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)