Legislação Informatizada - Decreto nº 741, de 30 de Novembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 741, de 30 de Novembro de 1850

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender mais Rs. 6.297$056 com o Thesouro Publico Nacional no exercicio de 1849 - 50.

     Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 7º do Art. 7º da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848, para as despezas com o Thesouro Publico Nacional no exercicio de 1849 - 50; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro d'este anno, autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda para despender com aquelle objecto, no referido exercicio, a quantia de Rs 6.297$056 alêm da quota consignada no citado § 7º, e da constante do Decreto Nº 702 de 24 de Outubro ultimo; devendo este credito supplementar ser incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocias da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 418 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)