Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.405, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.405, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Itaqui, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Itaqui, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 53º e 54º, um batalhão de infantaria do serviço activo com quatro companhias e a designação de 5º e dous de reserva, tambem de quatro companhias cada um, com as designações de 13º e 14º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 53º de cavallaria, o 5º batalhão da activa e o 13º da reserva na freguezia de S. Patricio;

    O 54º de cavallaria e o 14º da reserva na de S. Francisco de Assis.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 414 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)