Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.403, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.403, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Bagé, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Bagé, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com tres esquadrões cada um e as designações de 41º e 42º; um esquadrão avulso com a designação de 2º; uma secção de batalhão da reserva, de quatro companhias, com a de 20º, e duas companhias avulsas de infantaria, ambas com a designação de 1ª, sendo uma do serviço activo e a outra da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da cidade de Bagé, com excepção do 2º esquadrão, que será no districto de Asseguá.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)