Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.402, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.402, DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Piratinim, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Piratinim, na Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 33º e 34º, e duas secções de batalhão de reserva com as designações de 17º e 18º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 33º de cavallaria e a 17ª secção nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Piratinim e Nossa Senhora da Luz das Cacimbinhas;
O 34º de cavallaria e a 18ª secção de batalhão da reserva nas de Nossa Senhora da Conceição de Cangussú e Nossa Senhora do Rosario do Cerrito.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 412 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)