Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.402, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.402, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Piratinim, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Piratinim, na Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 33º e 34º, e duas secções de batalhão de reserva com as designações de 17º e 18º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 33º de cavallaria e a 17ª secção nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Piratinim e Nossa Senhora da Luz das Cacimbinhas;

    O 34º de cavallaria e a 18ª secção de batalhão da reserva nas de Nossa Senhora da Conceição de Cangussú e Nossa Senhora do Rosario do Cerrito.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 412 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)