Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.401, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.401, DE 31 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Passo Fundo, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Passo Fundo, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres corpos de cavallaria com as designações de 45º, 46º e 47º, este de tres e aquelle de quatro esquadrões; um esquadrão avulso com a designação de 3º; um batalhão de infantaria de seis companhias e uma secção de batalhão ambos do serviço da reserva, tendo esta a designação de 22ª e aquelle de 9º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 45º de cavallaria, o esquadrão avulso e a secção de batalhão da reserva na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Apparecida do Passo Fundo;
O 46º e 47º e o batalhão da reserva na de Nossa Senhora da Soledade.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 411 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)