Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74-D, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74-D, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889

Extingue o Hospital de Marinha da Bahia e crêa uma enfermaria no mesmo Estado.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que o reduzido numero de enfermos que annualmente são tratados no Hospital de Marinha do Estado da Bahia não compensa a excessiva despeza que se faz com o pessoal alli existente, resolve extinguir o referido hospital e crear uma enfermaria com o pessoal mencionado na relação que a este acompanha, assiganda pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.

Relação do pessoal da Enfermaria da Marinha do Estado da Bahia, a que se refere o decreto desta data

Um cirurgião.
Um primeiro enfermeiro.
Um segundo enfermeiro.
Dous serventes.
Um cozinheiro.

Sala das sessões do Governo Provisório, 20 de dezembro de 1889. - Eduardo Wandenkolk 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)