Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 74-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889

Augmenta os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carainas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Ficam augmentados os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carapinas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de conformidade com a tabella annexa.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)