Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889
Augmenta os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carainas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Ficam augmentados os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carapinas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de conformidade com a tabella annexa.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 269 Vol. 1 (Publicação Original)