Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889

Eleva o soldo das praças do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheros Nacionaes.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Art. 1º As praças de pret do Batalhão Naval e do Corpo de Marinheiros Nacionaes perceberão de ora em deante o soldo marcado nas tabellas ns.1 e 2, que com este baixam, assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

     Art. 2º Os inferiores especialistas, quando se acharem no exercício de suas especialidades ou exercerem as funcções de fieis de artilharia e de torpedos, ajudantes destes, chefes de peça, carregadores, chefes de secção de metralhadoras, patrões de lanchas torpedos, gageiros e sotas, mestres de armas, homens de leme e cabos marinheiros, terão, além do soldo, a gratificação de 3$ mensaes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 267 Vol. 1 (Publicação Original)