Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 74, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Pensão concedida a D. Antonia Maria Trovão Nabuco de Araujo.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Pensão de 20$000 mensaes, que o Governo concedeu por Decreto de 20 de Fevereiro do corrente anno á D. Antonia Maria Trovão Nabuco de Araujo, viuva do segundo Commandante do Corpo de Municipaes Permanentes da Provincia do Pará José Maria Nabuco de Araujo.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Manoel Alves Branco.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1835.- João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)