Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 74, DE 6 DE OUTUBRO DE 1837

Autorisando o Governo a contrahir hum emprestimo de quatro mil quinhentos cincoenta e oito contos de réis, para supprir o deficit do anno corrente.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo fica autorisado a contrahir hum emprestimo até quatro mil quinhentos cincoenta e oito contos de réis, para supprir o deficit do anno corrente, tanto no Ministerio da Fazenda, como nos da Marinha e da Guerra.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, o Presidente do Tribunal do Thesouro publico nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)