Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.396, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.396, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Grande, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de uma secção de batalhão de artilharia com a designação de 1ª, dous corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 19º e 20º, dous batalhões de infantaria, de seis companhias, com as de 2º e 4º, este da reserva e aquelle do serviço activo, e uma secção de batalhão, tambem da reserva, com a designação de 11º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    A secção de batalhão de artilharia, o 2º batalhão de infantaria e o 4º da reserva na cidade do Rio Grande;

    O 19º corpo de cavallaria na freguezia de Nossa Senhora das Necessidades do Povo-Novo;

    O 20º e a 11ª secção de batalhão da reserva nas de Nossa Senhora da Conceição do Estreito, S. Luiz das Mostardas e S. José do Norte.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 408 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)