Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.394, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.394, DE 31 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de quatro corpos de cavallaria com dous esquadrões cada um e as designações de 1º a 4º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 1º, outro da reserva com seis companhias e a designação de 1º, e quatro secções de batalhão tambem de reserva, com as designações de 1ª a 4ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º de cavallaria e a 1ª secção nas freguezias dos suburbios da cidade de Porto Alegre;

    O 2º e a 2ª secção na freguezia de Nossa Senhora do Livramento das Pedras Brancas;

    O 3º e a 3ª secção na de Nossa Senhora dos Anjos da Aldeia;

    O 4º e a 4ª secção na de Nossa Senhora da Conceição do Viamão;

    O 1º batalhão de infantaria do serviço activo e o da reserva nas de Nossa Senhora da Madre de Deus, Nossa Senhora do Rosario e Nossa Senhora das Dôres.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 407 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)