Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.392, DE 31 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.392, DE 31 DE JULHO DE 1879

Proroga novamente o prazo concedido a Manoel de Assis Drummond e outro para a exploração de azougue na Provincia do Paraná.

Attendendo ao que Me requereram Manoel de Assis Drummond e Bernardo Pinto de Oliveira, Hei por bem Prorogar novamente por um anno, contado desta data, o prazo fixado na clausula primeira das que baixaram com o Decreto n. 6256 de 12 de Julho de 1876 para a exploração de minas de azougue na villa da Palmeira, da Provincia do Paraná.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)