Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.390, DE 26 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.390, DE 26 DE JULHO DE 1879

Altera a tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Côrte.

Attendendo ao que Me representou o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Côrte, em officio do seu Presidente de 3 de Junho proximo passado, relativamente á insufficiencia dos vencimentos que percebem os empregados do dito estabelecimento; Hei por bem Approvar a deliberação tomada sobre tal assumpto pelo mesmo conselho, em sessão de 16 de Maio ultimo e ordenar o seguinte:

    Art. 1º Os vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Côrte serão abonados, a contar do 1º do corrente mez em diante, de conformidade com a tabella annexa ao presente decreto, ficando supprimidas as gratificações para quebras que percebiam o Thesoureiro e seus Fieis.

    Art. 2º Dos novos vencimentos de cada empregado continuarão a ser considerados dous terços como ordenado, e o terço restante como gratificação; não podendo esta em caso algum ser paga senão pelo effectivo exercicio do logar.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

 

Tabella dos vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Côrte, á que se refere o Decreto n. 7390 desta data

Gerente 5:500$000
Chefe da escripturação 4:600$000
Ajudante do chefe 2:800$000
Thesoureiro 5:200$000
Fieis do Thesoureiro, cada um 2:400$000
Primeiros Escripturarios, cada um 2:600$000
Segundos Escripturarios, cada um 2:000$000
Perito avaliador 4:500$000
Continuo 1:400$000
Porteiro 1:800$000

    Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Julho de 1870. - Affonso Celso de Assis Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 403 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)