Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.386, DE 26 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.386, DE 26 DE JULHO DE 1879
Concede privilegio a Emilio Fernandes Corrêa para fabricar o despolpador de café que declara ter inventado
Attendendo ao que Me requereu Emilio Fernandes Corrêa e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender a machina, que declara ter inventado afim de despolpar o café, segundo a descripção e o desenho que exhibiu e ficam archivados.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 394 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)