Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.378, DE 12 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.378, DE 12 DE JULHO DE 1879

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro da Leopoldina, desde a Cidade de Ubá até á raiz da serra do Presidio.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da Estrada de Ferro da Leopoldina, Hei por bem Approvar os estudos definitivos da mesma Estrada, desde a Cidade de Ubá até á raiz da serra do Presidio, na Provincia de Minas Geraes, ha extensão de trinta kilometros, seiscentos e oitenta metros.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 387 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)