Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.375, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.375, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da Comarca do Rio das Mortes, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na Comarca do Rio das Mortes, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 28º e 29º, este de seis e aquelle de oito companhias e mais dous da reserva com as designações de 15º e 16º, de seis companhias cada um.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 15º e o 28º batalhões nas freguezias de S. João d'El-Rei, Rio das Mortes, Conceição da Barra, Nazareth, Ibituruna, Santa Rita do Rio-Abaixo e S. Miguel do Cajarú, Municipio de S. João d'El-Rei;

    O 16º e o 29º nas de S. José, Prados, Ressaca, Lagôa Dourada e Lage, Municipio de S. José d'El-Rei.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 385 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)