Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.374, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.374, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da Comarca de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na Comarca de Barbacena, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de um esquadrão com a designação de 3º de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 31º e 32º do serviço activo e de mais outro com oito companhias e a designação de 18º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 18º e 31º batalhões nas freguezias de Nossa Senhora da Piedade, Barroso, João Gomes e Remedios;

    O 32º nas de Santa Rita de Ibitipoca, Dores do Rio do Peixe, Quibombo, Conceição da Ibitipoca e Desterro;

    O esquadrão na de Nossa Senhora da Piedade, todos pertencentes ao Municipio de Barbacena.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 385 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)