Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.368, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.368, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Pitangui, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Pitangui, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com oito companhias cada um e as designações de 40º e 41º do serviço activo e de mais dous de seis companhias com as designações de 25º e 26º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 25º e 40º batalhões nas freguezias de Nossa Senhora do Pilar, Sant'Anna da Maravilha, Sant'Anna do Rio de S. João acima, Nossa Senhora do Bom Despacho, Abbadia e Pompeu, municipio de Pitangui;

    O 26º e 41º nas de Nossa Senhora do Patrocinio da Marmellada, Nossa Senhora das Dôres do Indaiá, Nossa Senhora do Loreto da Morada Nova, Santo Antonio dos Tiros e S. Sebastião do Pouso Alegre, municipio de Abaeté.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)