Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.367, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.367, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Santo Antonio, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Rio Santo Antonio, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 42º do serviço activo, uma secção de batalhão do mesmo serviço com a designação de 2ª e mais outro batalhão de seis companhias com a de 27º da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 27º e 42º batalhões nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Matto Dentro, Riacho Fundo, S. Domingos do Rio do Peixe, Santo Antonio da Tapera, S. Francisco de Assis do Paranna, Corregos, Nossa Senhora do Porto de Guanhães, Nossa Senhora do Pilar do Morro de Gaspar Soares, Santo Antonio do Rio-abaixo, Nossa Senhora da Oliveira de Itambé e S. Sebastião do Rio Preto, municipio da Conceição;
A 2º secção nas de S. Miguel e Almas, Nossa Senhora do Patrocinio e Dores de Guanhães, municipio de S. Miguel e Almas.
Art. 3º A força da reserva qualificada no ultimo municipio fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, á secção do batalhão alli creado.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)