Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.366, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.366, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Serro, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Serro, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 4º, um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 43º do serviço activo e mais outro, de seis companhias, com a de 28º da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão na freguezia de Nossa Senhora da Conceição;

    O 28º e 43º batalhões nas de Nossa Senhora da Conceição, Itambé, Santo Antonio do Rio do Peixe, S. Sebastião de Correntes, Nossa Senhora Mãi dos Homens do Turvo, Nossa Senhora da Penha do Rio Vermelho, Paulistas, Nossa Senhora dos Prazeres do Milho Verde e S. Gonçalo, municipio do Serro.

    Lafayette Rodrigues Pereira, de Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 379 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)