Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.365, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.365, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Diamantina, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Diamantina, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 5º, um batalhão de infantaria com oito companhias e a designação de 44º do serviço activo, uma secção de batalhão com a de 3º do mesmo serviço e mais outro batalhão de seis companhias com a designação de 29º da reserva.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O esquadrão na freguezia de Santo Antonio;
O 29º e 44º batalhões nas de Santo Antonio, S. João da Chapada, Nossa Senhora da Conceição do Rio Manso, Mendanha, Mercês do Arassuahy, S. Gonçalo do Rio Preto, Nossa Senhora da Conceição do Curimatahy e Nossa Senhora da Gloria, municipio da Diamantina;
A secção de batalhão nas de Santo Antonio e Datas, municipio de Gouvêa.
A esta secção fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força de reserva qualificada no respectivo municipio.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro a Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenhe entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 379 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)