Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.364, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.364, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Lambary, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Lambary, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 6º, um batalhão de infantaria de oito companhias com a de 45º do serviço activo, uma secção de batalhão com a de 4ª do mesmo serviço e mais outro batalhão da reserva de seis companhias com a de 30º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão na freguezia de Nossa Senhora da Oliveira;

    O 30º e 45º batalhões nas de Nossa Senhora de Oliveira, S. Francisco de Paula, Nossa Senhora da Gloria do PassaTempo, Nossa Senhora do Carmo do Japão, Santo Antonio do Amparo e Nossa Senhora da Apparecida do Claudio, municipio de Oliveira;

    A secção de batalhão na do Senhor Bom Jesus, municipio de Campo Bello.

    A esta secção fica addida na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no respectivo municipio.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 379 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)