Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.360, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.360, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Tres Pontas, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 8º, tres batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 35º, 52º e 53º, estes do serviço activo e aquelle da reserva, e uma secção de batalhão, tambem da reserva, com a designação de 8ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O esquadrão na freguezia de Nossa Senhora da Ajuda;
O 35º e 52º batalhões nas de Nossa Senhora da Ajuda, Vargem, Nossa Senhora do Carmo de Campo Grande, Corrego do Ouro e Espirito Santo da Varginha, municipio de Tres Pontas;
O 53º batalhão e a secção de batalhão nas de Nossa Senhora das Dores, Espirito Santo dos Coqueiros e S. Francisco d'Aguapé, municipio da Boa Esperança.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)