Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.360, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.360, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Tres Pontas, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 8º, tres batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de 35º, 52º e 53º, estes do serviço activo e aquelle da reserva, e uma secção de batalhão, tambem da reserva, com a designação de 8ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O esquadrão na freguezia de Nossa Senhora da Ajuda;

    O 35º e 52º batalhões nas de Nossa Senhora da Ajuda, Vargem, Nossa Senhora do Carmo de Campo Grande, Corrego do Ouro e Espirito Santo da Varginha, municipio de Tres Pontas;

    O 53º batalhão e a secção de batalhão nas de Nossa Senhora das Dores, Espirito Santo dos Coqueiros e S. Francisco d'Aguapé, municipio da Boa Esperança.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)