Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.357, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.357, DE 5 DE JULHO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio Verde, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Rio Verde, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 3º, e tres batalhões de infantaria de seis companhias cada um com as designações de 39º, 57º e 58º, estes do serviço activo e aquelle da reserva, e uma secção, tambem da reserva, com a designação de 9ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O corpo de cavallaria na freguezia de Santo Antonio do Valle da Piedade;

    O 39º e 57º batalhões na mesma freguezia e nas de Aguas Virtuosas, Espirito Santo da Mutuca, Bom Jesus do Lambary, Rio Verde e Douradinho, municipio da Campanha;

    O 58º e a 9ª secção nas de S. Gonçalo, Santa Isabel, Sant'Anna e Piedade do Retiro, municipio de Sapucahy.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 373 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)