Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.356, DE 5 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.356, DE 5 DE JULHO DE 1879
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Christina e Pouso Alto, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Christina e Pouso Alto, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão com a designação de 11º, dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 59º e 60º, este de seis e aquelle de oito companhias, e de um outro da reserva, de seis companhias, com a designação de 40º
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O esquadrão na freguezia do Espirito Santo;
O 40º e 59º batalhões de infantaria na mesma freguezia e nas de Nossa Senhora do Carmo, S. Sebastião de Capituba, Santa Catharina, Nossa Senhora da Conceição da Virginia e Alegres, todas pertencentes ao municipio de Christina;
O 60º nas de Nossa Senhora da Conceição, S. José do Picú e Santa Rita do Passa-Quatro, municipio de Pouso Alto.
A este batalhão fica addida, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada no respectivo municipio.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 372 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)